O Brasil irá sediar, em 2014, a Copa do Mundo de Futebol e, em 2016, as
Olimpíadas e Paraolimpíadas. Tendo em vista este cenário esportivo ímpar na
história brasileira, o Programa de Formação Esportiva Escolar surge com o
objetivo incentivar a prática esportiva nas escolas, democratizar o acesso ao
esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e paraolímpicos entre
estudantes de educação básica, estimular a formação do atleta escolar e
identificar e orientar jovens talentos.
O Governo Federal, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de alcançar os objetivos expostos, lança o Programa de Formação Esportiva Escolar composto de duas ações:
a) Fase escolar: realizada em todas as escolas que demonstrarem interesse em participar do programa desde que precedida pela adesão de sua Secretaria de Educação;
b) Fase municipal–regional: realizada por municípios de 100 mil ou mais habitantes e pelos estados em cidades com menos de 100 de cem mil habitantes através de uma composição regional a ser definida pelo governo estadual;
c) Fase estadual: realizada pelo governo estadual;
d) Fase nacional: realizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
Nesta ordem, cada fase é classificatória para a etapa posterior, de modo que somente os melhores atletas de cada estado alcançam a competição nacional — Jogos Escolares da Juventude — a ser realizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) em setembro (para estudantes de 12 a 14 anos) e novembro de 2013 (para estudantes de 15 a 17 anos).
O Governo Federal, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de alcançar os objetivos expostos, lança o Programa de Formação Esportiva Escolar composto de duas ações:
1) Jogos Escolares: competições que identificarão talentos na modalidade de atletismo;Os jogos escolares são compostos de quatro fases consecutivas de competição. São elas:
2) Núcleo de Esporte Escolar (NEE): acolhimento dos talentos identificados nos jogos escolares.
a) Fase escolar: realizada em todas as escolas que demonstrarem interesse em participar do programa desde que precedida pela adesão de sua Secretaria de Educação;
b) Fase municipal–regional: realizada por municípios de 100 mil ou mais habitantes e pelos estados em cidades com menos de 100 de cem mil habitantes através de uma composição regional a ser definida pelo governo estadual;
c) Fase estadual: realizada pelo governo estadual;
d) Fase nacional: realizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
Nesta ordem, cada fase é classificatória para a etapa posterior, de modo que somente os melhores atletas de cada estado alcançam a competição nacional — Jogos Escolares da Juventude — a ser realizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) em setembro (para estudantes de 12 a 14 anos) e novembro de 2013 (para estudantes de 15 a 17 anos).
Etapa Escolar: realização até 9/6/2013 e inserção dos
resultados até 10/6/2013 às 23:59 minutos.
Todas as escolas que aderiram ao programa devem realizar as provas até
9/6/2013 e inserir os resultados no link mencionado. O número máximo de
classificados para a Fase Municipal–Regional seguirá a seguinte:
• Censo da Escola em 2012 maior ou igual a 180 alunos entre
12 e 17 anos: inscreverá até 36 alunos (3 por prova) classificados para etapa
seguinte;
• Censo da Escola em 2012 menor que 180 alunos, mas maior
ou igual a 100 alunos: inscreverá até 24 alunos (2 por prova) classificados para
a etapa seguinte;
• Censo da Escola em 2012 menor que 100 alunos: inscreverá
até 12 alunos (1 por prova) classificados para a etapa seguinte.
Fonte:
http://atletanaescola.mec.gov.br/programa.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário