terça-feira, 27 de maio de 2014

MAIS EDUCAÇÃO

Foram entregues mais de 50 shorts para conclusão do fardamento do Programa, com a finalidade de promover  ordem e conforto para os alunos principalmente ao realizarem atividades físicas.


 Monitor Erisvaldo Santos - Os meus alunos ficaram bem bonitos após o fardamento completo.






Roniel Xavier 5°A- Eu gostei porque é bem melhor para poder realizarmos as atividades das oficinas.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

 Programa Ciência na Escola
 IV FECIBA - Feira de Ciências da Bahia



A Feira de Ciências da Bahia se insere, através do Programa Ciência na Escola, na política pública estadual de Educação de valorização do estudante, que deve ser um sujeito portador do direito à Educação Científica, a ter acesso ao patrimônio da Humanidade nas Artes, nas Ciências e na Cultura, a ter um aprendizado significativo, que o insira no mundo contemporâneo, científico e tecnológico, que não permite mais os analfabetos funcionais e analfabetos científicos, e que abre possibilidade de cidadania e de trabalho a quem justamente detém esse conhecimento e esse “saber fazer” Ciência.

Assim, o Programa Ciência na Escola solicita ampla divulgação para que as escolas façam adesão a IV FECIBA, o termo de adesão deve ser impresso, assinado pelo Gestor Escolar, escaneado e enviado para os Articuladores Regionais do Programa Ciência na Escola nas UE.



 
O projeto Feira de Ciências da Bahia foi idealizado em 2010 pelo Instituto Anísio Teixeira - IAT com o objetivo de estimular a relação ensino-aprendizagem e fomentar o protagonismo dos estudantes na construção do seu conhecimento. A base do projeto é estruturada na pesquisa como ferramenta que busca integrar todos os componentes curriculares e com isso promover o estudo interdisciplinar e lúdico.


 

A Feira de Ciências da Bahia se insere, através do Programa Ciência na Escola, na política pública estadual de Educação de valorização do estudante, que deve ser um sujeito portador do direito à Educação Científica, a ter acesso ao patrimônio da Humanidade nas Artes, nas Ciências e na Cultura, a ter um aprendizado significativo, que o insira no mundo contemporâneo, científico e tecnológico, que não permite mais os analfabetos funcionais e analfabetos científicos, e que abre possibilidade de cidadania e de trabalho a quem justamente detém esse conhecimento e esse “saber fazer” Ciência.

Dessa forma a Feira se torna um espaço de exposição científica, de troca e intercâmbio cultural entre as escolas, de competição entre as experiências dos estudantes, orientadas pelos docentes com o objetivo de estimular a criação e a estruturação da pesquisa científica na Educação Básica. Mas além da competição, a estratégia do ensino deve se pautar na cooperação. O interesse é também estimular a cooperação para o fortalecimento de uma rede de pesquisadores juniores e seus orientadores.

O diferencial da Feira de Ciências da Bahia é não se constituir apenas em um evento, mas visa fortalecer uma política pública de transformação do currículo das escolas estaduais e uma política pública de formação de professores objetivando a valorização dos mesmos, que devem ser sujeitos portadores de direito à formação, à atualização e ao protagonismo nas decisões pedagógicas em sua escola.

Pela segunda vez o CEVOG participa. O termo de Adesão já foi assinado e esperamos contar com o sucesso do ano passado quando fomos apresentar o trabalho da 8ª Série Matutino - Tema: Reaproveitando o Isopor, na Arena Fonte Nova em Salvador.
 




O projeto Feira de Ciências da Bahia foi idealizado em 2010 pelo Instituto Anísio Teixeira - IAT com o objetivo de estimular a relação ensino-aprendizagem e fomentar o protagonismo dos estudantes na construção do seu conhecimento. A base do projeto é estruturada na pesquisa como ferramenta que busca integrar todos os componentes curriculares e com isso promover o estudo interdisciplinar e lúdico.
A Feira de Ciências da Bahia se insere, através do Programa Ciência na Escola, na política pública estadual de Educação de valorização do estudante, que deve ser um sujeito portador do direito à Educação Científica, a ter acesso ao patrimônio da Humanidade nas Artes, nas Ciências e na Cultura, a ter um aprendizado significativo, que o insira no mundo contemporâneo, científico e tecnológico, que não permite mais os analfabetos funcionais e analfabetos científicos, e que abre possibilidade de cidadania e de trabalho a quem justamente detém esse conhecimento e esse “saber fazer” Ciência.
Dessa forma a Feira se torna um espaço de exposição científica, de troca e intercâmbio cultural entre as escolas, de competição entre as experiências dos estudantes, orientadas pelos docentes com o objetivo de estimular a criação e a estruturação da pesquisa científica na Educação Básica. Mas além da competição, a estratégia do ensino deve se pautar na cooperação. O interesse é também estimular a cooperação para o fortalecimento de uma rede de pesquisadores juniores e seus orientadores.
O diferencial da Feira de Ciências da Bahia é não se constituir apenas em um evento, mas visa fortalecer uma política pública de transformação do currículo das escolas estaduais e uma política pública de formação de professores objetivando a valorização dos mesmos, que devem ser sujeitos portadores de direito à formação, à atualização e ao protagonismo nas decisões pedagógicas em sua escola.
O projeto Feira de Ciências da Bahia foi idealizado em 2010 pelo Instituto Anísio Teixeira - IAT com o objetivo de estimular a relação ensino-aprendizagem e fomentar o protagonismo dos estudantes na construção do seu conhecimento. A base do projeto é estruturada na pesquisa como ferramenta que busca integrar todos os componentes curriculares e com isso promover o estudo interdisciplinar e lúdico.
A Feira de Ciências da Bahia se insere, através do Programa Ciência na Escola, na política pública estadual de Educação de valorização do estudante, que deve ser um sujeito portador do direito à Educação Científica, a ter acesso ao patrimônio da Humanidade nas Artes, nas Ciências e na Cultura, a ter um aprendizado significativo, que o insira no mundo contemporâneo, científico e tecnológico, que não permite mais os analfabetos funcionais e analfabetos científicos, e que abre possibilidade de cidadania e de trabalho a quem justamente detém esse conhecimento e esse “saber fazer” Ciência.
Dessa forma a Feira se torna um espaço de exposição científica, de troca e intercâmbio cultural entre as escolas, de competição entre as experiências dos estudantes, orientadas pelos docentes com o objetivo de estimular a criação e a estruturação da pesquisa científica na Educação Básica. Mas além da competição, a estratégia do ensino deve se pautar na cooperação. O interesse é também estimular a cooperação para o fortalecimento de uma rede de pesquisadores juniores e seus orientadores.
O diferencial da Feira de Ciências da Bahia é não se constituir apenas em um evento, mas visa fortalecer uma política pública de transformação do currículo das escolas estaduais e uma política pública de formação de professores objetivando a valorização dos mesmos, que devem ser sujeitos portadores de direito à formação, à atualização e ao protagonismo nas decisões pedagógicas em sua escola.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Sistema Aguapura Vianet no CEVOG



Aos interessados no uso do sistema Aguapura Vianet

A divulgação do programa Aguapura da Universidade Federal da Bahia, UFBA, no Jornal Hoje da Rede Globo, no dia 10 de Abril deu ao nosso site uma visibilidade nacional para a qual, sinceramente, não estávamos preparados, mas que muito nos anima. Neste sentido agradecemos aos responsáveis pela divulgação.

Informamos que houve um pequeno erro na divulgação quando se afirmou que o programa pode ser baixado. De fato o programa é um sistema web e deve ser acessado on line via internet no servidor da Rede de Tecnologias Limpas da Universidade Federal da Bahia / TECLIM. A partir da aceitação dos termos de utilização o acesso é gratuito para pessoas físicas, condomínios e micro empresas. Outras solicitações serão analisadas individualmente.

O site vem sendo desenvolvido com o apoio de diversos projetos de pesquisa sobre o uso racional da água e já atende rotineiramente a UFBA, órgãos do governo do Estado da Bahia, sob coordenação da Secretaria de Administração, SAEB. Os nossos apoiadores até o momento estão reconhecidos na página do Aguapura.

O banco de dados, que é o coração do sistema, tem condições de atender a demanda que está ocorrendo. Porém, o mesmo não podemos afirmar com relação à capacidade de atendimento às milhares de solicitações de inscrição que nos têm chegado nas últimas horas. Estamos empenhados em atender ao máximo a demanda, mas sabemos que ocorrerão demoras indesejadas.

Esperamos sua compreensão ao tempo que trabalhamos para oferecer o atendimento a todos. O site oferece informações para seu uso, seja na forma de vídeo ou de procedimentos disponíveis na página. Podemos atender, sob encomenda, a demandas de treinamento para o uso do site.


Professor Asher Kiperstok

Coordenador do Programa Aguapura 

Ranking
1 - Colégio Estadual Valmir Oliveira Gomes - Jitaúna-BA - GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - ÁGUA
2 - SESAB
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - ENERGIA
3 - COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA RODOVIÁRIA-BARREIRAS
RESIDENCIAL - ÁGUA
4 - Colégio Estadual Valmir Oliveira Gomes - Jitaúna-BA - GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - ENERGIA
5 - unimed federação do paraná
RESIDENCIAL - ÁGUA
6 - AGERBA/SEI
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - ENERGIA
7 - EBAL-Nordeste
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - ENERGIA
8 - 31ª CIPM POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - ENERGIA
9 - PRPPG 1
Universidade Federal da Bahia - ÁGUA
10 - SESAB

O Água Pura está implantado nas entidades, autarquias, empresas, órgãos e Unidades de Ensino por todo o Estado da Bahia. O Colégio Estadual Valmir Oliveira Gomes participa desde 2011. O Professor Cláudio Silva Coutinho, lecionava no CMLEM em Ipiaú e foi escolhido para Coordenar a Comissão COMVIDA que atua nas Unidades Escolares preconizando programas e projetos visando a educação ambiental com ênfase na sustentabilidade e o protagonismo juvenil. Desde a viagem a Salvador onde a equipe manteve o contato com a Coordenação de Educação Ambiental e Saúde – CEAS.

O Encontro Estadual foi coordenado pelo Profº FÁBIO FERNANDES BARBOSA. Quando retornaram ao CMLEM, criaram a Comissão COMVIDA e elegeram os representantes de cada classe (um masculino e outro feminino). A 1ª etapa consistiu na construção com os alunos da Arvore dos Sonhos, onde os alunos, servidores, direção, professores e pais e/ou responsáveis respondiam e faziam sugestões sobre “Que escola quero ter” e depois foi elaborado uma arvore com as demandas de cada segmento. Infelizmente já estávamos no final do ano letivo e com a transferência do professor de Geografia para outro Colégio para disputar a eleição, o projeto foi paralisado. Com o professor veio também a experiência vivida, e aqui no CEVOG foi implantado a COMISSAÔ COMVIDA, sendo afiliada pelo CMLEM. As etapa 1 e 2 foram realizadas em 2013.

Desde então o servidor DERNIVALDO MAGALHÃES, coleta os dados diariamente e recebe orientações da monitoria do Agua Pura sobre o consumo de água e energia. Graças ao controle e acompanhamento do servidor o desempenho do CEVOG e bastante referenciado.

Equipe Gestora  











sexta-feira, 9 de maio de 2014

PROJETO REFEITORIO ESCOLAR É VISITADO PELA SEC/BA E DIREC 13

Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII)

PNAE

O Pro­grama Na­ci­onal de Ali­men­tação Es­colar (PNAE), im­plan­tado em 1955, ga­rante, por meio da trans­fe­rência de re­cursos fi­nan­ceiros, a ali­men­tação es­colar dos alunos de toda a edu­cação bá­sica (edu­cação in­fantil, en­sino fun­da­mental, en­sino médio e edu­cação de jo­vens e adultos) ma­tri­cu­lados em es­colas pú­blicas e fi­lan­tró­picas.

Seu ob­je­tivo é atender as ne­ces­si­dades nu­tri­ci­o­nais dos alunos du­rante sua per­ma­nência em sala de aula, con­tri­buindo para o cres­ci­mento, o de­sen­vol­vi­mento, a apren­di­zagem e o ren­di­mento es­colar dos es­tu­dantes, bem como pro­mover a for­mação de há­bitos ali­men­tares sau­dá­veis.


O PNAE tem ca­ráter su­ple­mentar, como prevê o ar­tigo 208, in­cisos IV e VII, da Cons­ti­tuição Fe­deral, quando co­loca que o dever do Es­tado (ou seja, das três es­feras go­ver­na­men­tais: União, es­tados e mu­ni­cí­pios) com a edu­cação é efe­ti­vado me­di­ante a ga­rantia de "aten­di­mento em creche e pré-es­cola às cri­anças de zero a seis anos de idade" (in­ciso IV) e "aten­di­mento ao edu­cando no en­sino fun­da­mental, através de pro­gramas su­ple­men­tares de ma­te­rial di­dá­tico-es­colar, trans­porte, ali­men­tação e as­sis­tência à saúde" (in­ciso VII).

A Professora ANISIA CLAUDIA PEREIRA - Técnica Setor de Prestação de Contas da DIREC 13 e a Técnica do Comitê Estratégico - PDE Escola/FNDE, Professora MARIA ISABEL GARCEZ NETA - Técnica do Comitê Estratégico - PDE Escola/FNDE.   , visitaram o CEVOG para supervisionar a 1ª Etapa do SELO GESTÃO ESCOLAR, e participaram do Projeto Refeitório Escolar, aprovando a iniciativa da ação inovadora e cidadã. Foi a apresentação inicial do projeto que em breve será inaugurado pela Professora ALVANIL DE ALMEIDA CUNHA - Diretora Regional da Educação - DIREC 13.

Veja outras fotos.







Fonte:
Equipe Gestora.


Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).